Resumo
de Processo Civil: PROCESSO
PROCESSO:
“O processo importa no estabelecimento
de uma relação jurídica de direito público geradora de direitos e obrigações
entre o juiz e as partes, cujo objetivo é obter a declaração ou a atuação da
vontade concreta da lei.”
OBJETO
DO PROCESSO:
“O objeto do processo é
concentrado no pedido que a parte formula
acerca de referida relação jurídica de direito material. Nela se revela a questão
a ser dirimida pela prestação jurisdicional.”
PROCESSO
X PROCEDIMENTO:
“Processo é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo
através de uma relação jurídica vinculativa de direito público.”
“Procedimento é o modo próprio de desenvolver-se o processo,
conforme as exigências de cada caso, é exatamente o procedimento do feito, isto
é, o seu rito, sendo o procedimento a forma material com que o processo se
realiza em cada caso.”
CARACTERÍSTICAS
DO PROCEDIMENTO:
i)
do ponto de vista objetivo – a multiplicidade dos atos que necessariamente o compõe. De forma que
um provoca o outro e o subsequente é legitimado pelo anterior com um só
objetivo final: a perseguição do provimento jurisdicional capaz de compor a
lide existente entre as partes.
ii)
do ponto de vista subjetivo – a cooperação necessária dos protagonistas. Se estabelece por
iniciativa da parte; se desenvolve em contraditório com a contraparte; é
analisado pelo juiz, equidistante das partes, que conhecerá os fatos e
analisará juridicamente, em busca da solução do litígio e declarando e
praticando a vontade da lei.
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS:
“O estabelecimento válido da
relação processual só será efetivo quando se observarem certos requisitos formais e materiais, que
recebem, doutrinariamente, a denominação de pressupostos processuais. São exigências legais sem cujo atendimento, o
processo como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve
validamente”
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA:
“Os
pressupostos de existência são os requisitos para que a relação processual se
constitua validamente.”
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO:
“São
aqueles a ser atendidos, depois que o processo se estabeleceu regularmente, a
fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a
providência jurisdicional definitiva.”
PRESSUPOSTOS
DE EXISTÊNCIA SUBJETIVOS (SUJEITOS DO
PROCESSO):
i)
a competência do juiz para a causa;
ii)
a capacidade civil das partes;
iii)
sua representação por advogado;
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA OBJETIVOS:
i)
a demanda do autor e a citação do réu;
ii)
a observância da forma processual adequada à
pretensão;
iii)
a existência nos autos do instrumento de mandato
conferido ao advogado;
iv)
a inexistência de litispendência, coisa julgada,
compromisso, ou de inépcia da petição Inicial;
v)
a inexistência de qualquer das nulidades previstas
na legislação processual (art. 243 a 250);
AUTONOMIA DO PROCESSO:
“O
processo não depende da existência do direito substancial da parte que o
invoca, pois, o direito de provocá-lo é abstrato, podendo existir mesmo que não
haja previsão legal, razão pela qual, o processo é autônomo e não sujeito ou
subordinado à existência de um direito material controvertido.”
ESPÉCIES DO PROCESSO:
i)
Processo de Cognição – declaração
da vontade concreta da lei para compor um litígio;
ii)
Processo de Execução – coação estatal sobre o patrimônio do devedor para realizar
a prestação a que tem direito o credor;
iii)
Processo Cautelar – solução
de caráter emergencial e provisório, para precatar o interesse da
parte do risco a que se acha exposta, prevenindo a lide contra alterações de
fato ou de direito que possam ocorrer antes da solução de mérito para a lide;
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito
Processual Civil volume I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749 p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo; Windt, Márcia
Cristina Vaz dos Santos; Céspedes, Livia. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo:
Editora Saraiva, 2011. 2003 p.
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