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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Funções do Processo

                                                             FUNÇÕES DO PROCESSO
 
        O processo desempenha ordinariamente, três funções distintas:
i)                    a de verificar a efetiva situação jurídica das partes (processo de cognição);

ii)                  a de realizar efetivamente a situação jurídica apurada (processo de execução);

iii)                a de estabelecer as condições necessárias para que se possa, num ou noutro caso, pretender a prestação jurisdicional (condições da ação).

        Finalmente, pode-se classificar o processo em três espécies distintas, conforme a tutela jurisdicional posta à disposição das partes:
        1) Processo de cognição;
        2) Processo de execução; e
        3) Processo cautelar.






Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.









 
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

Um comentário:

  1. É correto dizer que um processo não prova a inocência, mas a ausência de culpa?

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