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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Espécies de Processo



                                                            ESPÉCIES DO PROCESSO
       
        Em todo processo há declaração de direito ainda que de caráter negativo, sendo então, a primeira tarefa do juiz, antes de ordenar a coação estatal, é a de verificar o que é direito.
        Primeiramente, declara-se a verdadeira situação jurídica, para depois realizá-la.
i)                    Processo de Cognição - se há uma pretensão jurídica contestada, compõe-se o litígio declarando a vontade concreta da lei através do processo de cognição (para obtenção de uma sentença, para solucionar uma pretensão resistida entre as partes).

ii)                  Processo de Execução - quando, porém, há certeza prévia do direito do credor e a lide se resume na insatisfação do crédito, o processo limita-se a tomar conhecimento liminar da existência do título do credor, para, em seguida, utilizar a coação estatal sobre o patrimônio do devedor, e, independente mente da vontade deste, realizar a prestação a que tem direito o primeiro. Trata-se do processo de execução. (coagir o devedor a cumprir uma obrigação a que se absteve)

i)                    Processo Cautelar - Outras vezes, o processo é utilizado, não para uma solução definitiva da controvérsia estabelecida; sua aplicação se faz preventivamente, em caráter emergencial e provisório, para precatar o interesse da parte do risco a que se acha exposta, prevenindo a situação da lide contra as alterações de fato ou de direito que possam ocorrer antes que a solução de mérito seja prestada pela Justiça. 








Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.









 
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. Rio de Janeiro (RJ). Editora Forense – 2012
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

    

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