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sábado, 1 de outubro de 2016

Defeitos do Negócio Jurídico



DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

        A vontade é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. (GONÇALVES, 2012)

        Segundo Gonçalves, essa vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal na atividade jurídica e no universo negocial.

        Se essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico é defeituoso.

        O Código Civil menciona e regula seis defeitos:
       
1)    erro.

2)    Dolo.

3)    Coação.

4)    estado de perigo.

5)    Lesão.

6)    Fraude contra credores.


        No art. 171, II - CC, diz ser anulável o negócio jurídico que contenha tais vícios.

        Os referidos defeitos, exceto a fraude contra credores, são chamados de vícios do consentimento porque provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e verdadeiro querer do agente.

        Criam uma divergência, um conflito entre a vontade manifestada e a real intenção de quem a exteriorizou.

        A fraude contra credores não conduz a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros.

        Por essa razão, a fraude contra credores é considerada vício social (a simulação também é um vício social, mas é tratada no capítulo que versa sobre da invalidade do negócio jurídico, já que o Código Civil reputa nulo o negócio jurídico simulado, subsistindo porém o dissimulado, se válido for na substância e na forma).








Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.

















Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.


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