DEFEITOS DO NEGÓCIO
JURÍDICO
A vontade
é a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos. (GONÇALVES, 2012)
Segundo Gonçalves, essa
vontade deve ser manifestada de forma idônea para que o ato tenha vida normal
na atividade jurídica e no universo negocial.
Se
essa vontade não corresponder ao desejo do agente, o negócio jurídico é defeituoso.
O
Código Civil menciona e regula seis defeitos:
1) erro.
2) Dolo.
3) Coação.
4) estado de perigo.
5) Lesão.
6) Fraude contra credores.
No
art. 171, II - CC, diz ser anulável o
negócio jurídico que contenha tais vícios.
Os referidos defeitos, exceto a fraude
contra credores, são chamados de vícios do consentimento porque
provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e
verdadeiro querer do agente.
Criam
uma divergência, um conflito entre a vontade manifestada e a real intenção de
quem a exteriorizou.
A fraude contra credores não conduz a um
descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade
manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a
intenção de prejudicar terceiros.
Por
essa razão, a fraude contra credores é
considerada vício
social (a simulação também é um vício social, mas é tratada no capítulo que versa sobre da
invalidade do negócio jurídico, já que o Código Civil reputa nulo o negócio
jurídico simulado, subsistindo porém o dissimulado, se válido for na substância
e na forma).
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências
bibliográficas:
Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
561p.
Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos
Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
497p.
Silva, De Plácido
e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008.
749p.
Pinto, Antônio
Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
2003p.
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