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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Das Obrigações Líquidas e Ilíquidas


DAS OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS
        OBRIGAÇÃO LÍQUIDA
        Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada, quanto ao seu objeto. Essa modalidade é expressa por uma cifra, por um algarismo, quando se trata de dívida em dinheiro. Mas pode também ter por objeto a entrega ou restituição de outro objeto certo, como, por exemplo, um veículo ou determinada quantidade de cereal.


        OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA

        A obrigação é ilíquida quando o seu objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Deve ela converter-se em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. Essa conversão se obtém em juízo pelo processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto.
        Depreende-se do exposto que a sentença ilíquida não é incerta quanto à existência do crédito, mas somente quanto ao seu valor. A liquidação visa apurar apenas o quantum devido. Não se confunde com obrigação de dar coisa incerta, malgrado a semelhança observada em função da existência de incerteza, em ambas, sobre o objeto da prestação. Na obrigação de dar a coisa incerta, todavia, a incerteza nasce com a própria obrigação, sendo característica inerente à sua existência. Na obrigação ilíquida a incerteza não é originária, pois o devedor sabe o que deve, faltando apenas apurar o seu montante.






Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
       

3 comentários:

  1. Boa tarde,Rescisão e resolução de contrato de compra e venda, a prestação contratual é liquida ou ilíquida? Atenciosamente, Elizabeth Gambetta

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