ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
Do conceito de dação em pagamento como acordo
liberatório, em quepredomina a ideia da extinção da obrigação,
decorrem os seus elementos constitutivos:
a)
a existência de uma dívida;
b) a concordância do credor, verbal ou
escrita, tácita ou expressa;
c)
a diversidade da prestação oferecida, em relação à dívida originária.
A
existência de uma dívida é
pressuposto básico, pois não há como solver dívida inexistente. A entrega de um bem
a outrem, sem a preexistência de uma obrigação e o animus de
extingui-la, configura uma liberalidade (animus donandi).
O
acordo de vontades também é essencial
e constitui o elemento intrínseco da dação em pagamento.
O
elemento extrínseco consiste na diversidade
da prestação oferecida em relação à prestação devida.
Admite-se
que o credor dê ao devedor quitação parcial, ao receber coisa menos valiosa do
que a devida, explicitando o débito remanescente, como pode também, não tendo
dinheiro suficiente, dar parte em dinheiro e parte em espécie.
Não
se exige coincidência entre o valor da coisa recebida e o quantum da
dívida, nem que as partes indiquem um valor.
Pode,
assim, o credor receber objeto de valor superior ou inferior ao montante da
dívida, em substituição da prestação devida, fornecendo a quitação por um ou
por outro.
O
que é da essência da dação pro solutio é a entrega de coisa que não seja
a res debita, em pagamento da dívida.
Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9.
ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos
Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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