MEIOS DE PROVA:
DEPOIMENTO PESSOAL
É a declaração prestada em juízo pelas
partes – (arts. 342 a 347 – CPC).
CONFISSÃO
É quanto a parte admite a verdade de um
fato, contrário ao seu interesse e favorável a parte contrária – (arts. 348 a
354 – CPC).
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
Ordem do juiz para que a parte exiba
documento ou coisa, que se encontre em seu poder – (arts. 355 a 363 – CPC).
PROVA DOCUMENTAL
Documento é a coisa que, representando
um fato, se destina a conservá-lo de maneira permanente, para prová-lo na
futuro – (arts. 364 a 391 – CPC).
PROVA TESTEMUNHAL
Testemunhas são pessoas que vêm a juízo
depor sobre o fato controvertido – (arts. 400 a 419 – CPC).
PROVA PERICIAL
A prova pericial consiste em exame,
vistoria ou avaliação realizada por perito especializado na área do
conhecimento em que se exige a intervenção – (arts. 420 a 439 – CPC).
INSPEÇÃO JUDICIAL
É o meio de prova que na percepção
sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de
pessoas ou coisas relacionadas com o litígio – (art. 440 a 443).
ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (INCIDENTE DE FALSIDADE)
O incidente de falsidade tem lugar em
qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi
produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias,
contados da intimação da sua juntada aos autos (arts. 390 a 395 – CPC).
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito
Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. 822 p.
Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo.
13. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. 315p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico
Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade
Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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