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sábado, 1 de abril de 2017

Meios de Prova



MEIOS DE PROVA:

DEPOIMENTO PESSOAL
        É a declaração prestada em juízo pelas partes – (arts. 342 a 347 – CPC).



CONFISSÃO
        É quanto a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável a parte contrária – (arts. 348 a 354 – CPC).



EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
        Ordem do juiz para que a parte exiba documento ou coisa, que se encontre em seu poder – (arts. 355 a 363 – CPC).



PROVA DOCUMENTAL
        Documento é a coisa que, representando um fato, se destina a conservá-lo de maneira permanente, para prová-lo na futuro – (arts. 364 a 391 – CPC).



PROVA TESTEMUNHAL
        Testemunhas são pessoas que vêm a juízo depor sobre o fato controvertido – (arts. 400 a 419 – CPC).



PROVA PERICIAL
        A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação realizada por perito especializado na área do conhecimento em que se exige a intervenção – (arts. 420 a 439 – CPC).


 
INSPEÇÃO JUDICIAL
        É o meio de prova que na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com o litígio – (art. 440 a 443).



ARGUIÇÃO DE FALSIDADE (INCIDENTE DE FALSIDADE)
        O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos (arts. 390 a 395 – CPC).





Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.














Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. 822 p.
Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. 315p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.


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