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sexta-feira, 7 de abril de 2017

A defesa do réu



A DEFESA DO RÉU

        O processo de conhecimento é dominado pelo princípio do contraditório, que consiste em garantir-se às partes o direito de serem ouvidas, nos autos, sobre todos os atos praticados, antes de qualquer decisão.

        Após a propositura da ação, o réu é citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional formulado pelo autor.

        O demandado não tem o dever ou a obrigação de responder. Caso não o faça, isto é não se defender, sofrerá as conseqüências da revelia (art. 319 a 322 - CPC). A resposta é, para o réu, pura faculdade, da qual pode livremente dispor.

        Existe a hipótese do direito em litígio for indisponível, quando desaparece para o réu a possibilidade de renunciar à defesa, por meio de simples inação ou revelia. Neste caso, o Ministério Público é convocado para atuar como custos legis e o autor, mesmo diante do silêncio do demandado, não se desobriga do ônus de provar os fatos não contestados (art. 320, II - CPC).

        São três as possibilidades em relação ao processo, quanto a atitude a ser tomada pelo réu após a citação:

        a) a inércia – sujeitando-se a revelia (art. 319 a 322 – CPC).

        b) a resposta – segundo prescrito do Código de Processo Civil (arts. 297 a 299 – CPC).

        c) o reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, II – CPC).





Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.

















Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. 822 p.
Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 13. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. 315p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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