A DEFESA DO RÉU
O processo de
conhecimento é dominado pelo princípio do contraditório, que consiste
em garantir-se às partes o direito de serem ouvidas, nos autos, sobre todos os
atos praticados, antes de qualquer decisão.
Após a
propositura da ação, o réu é citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional
formulado pelo autor.
O demandado
não tem o dever ou a obrigação de responder. Caso não o faça, isto é não se
defender, sofrerá as conseqüências da revelia (art. 319 a 322 - CPC). A resposta
é, para o réu, pura faculdade, da qual pode livremente dispor.
Existe a
hipótese do direito em litígio for indisponível, quando desaparece para o réu a
possibilidade de renunciar à defesa, por meio de simples inação ou revelia. Neste
caso, o Ministério Público é convocado para atuar como custos legis e o autor, mesmo diante do silêncio do demandado, não
se desobriga do ônus de provar os fatos não contestados (art. 320, II - CPC).
São três
as possibilidades em relação ao processo, quanto a atitude a ser tomada pelo
réu após a citação:
a) a
inércia – sujeitando-se a revelia (art. 319 a 322 – CPC).
b) a
resposta – segundo prescrito do Código de Processo Civil (arts. 297 a 299 –
CPC).
c) o reconhecimento
da procedência do pedido (art. 269, II – CPC).
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito
Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. 822 p.
Alvim, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo. 13.
ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. 315p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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