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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Limitação Material à edição de Medida Provisória


LIMITAÇÃO MATERIAL À EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS

        A Emenda Constitucional nº 32/2001 alterou alguns dispositivos em relação os limites materiais de edição das medidas provisórias, notadamente a redação da os §§ 1º e 2º do art. 62º.

        Assim, é expressamente vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias:

I – relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual-penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;

IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


MEDIDA PROVISÓRIA PODE SER EDITADA PARA A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO?

        A regra é que MP não pode tratar de matéria orçamentária. Contudo, ressalva-se a utilização de MP para a abertura de crédito extraordinário (art. 167º, § 3 – CF). Sendo admitida a medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para atender despesas urgentes e imprevisíveis como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.









Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.


















Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 1196p.
Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.  
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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