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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais

A Constituição federal/1988 afirma no artigo 1º, inciso III, que o nosso país tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana". 
Mas enfim, o que significa dignidade da pessoa humana? 
Ter por fundamento a dignidade da pessoas humana, significa basicamente propiciar as pessoas as condições mínimas para que possam nascer, crescer, se desenvolver, etc. 
O conceito de vida digna varia de pessoa para pessoa, mas é preciso para ser digna que uma pessoa tenha alimentação, lazer, trabalho, educação, saúde, etc. 
No sentido de implementar essas condições foram criadas normas: os direitos fundamentais e medidas para assegurá-los: as garantias fundamentais. 
Os Direitos fundamentais são normas de "conteúdo declaratório" escritos na Constituição federal que expressam os bens e vantagens, sendo seus titulares os seres humanos. 
As Garantias fundamentais são normas de "conteúdo assecuratório"; sendo denominados remédios constitucionais, ou seja, instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos direitos preventivamente ou reparando-os quando violados. 
Os direitos Fundamentais, além da Constituição Federal, podem ser encontrados nos tratados internacionais assinados pelo Brasil e nas leis infraconstitucionais brasileiras. 
Na Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais são previsto no título II - artigos 5º ao 17º, que dispõe:
- artigo 5º - Dos direitos e deveres individuais e coletivos; 
- artigos 6º ao 11º - Dos direitos sociais; 
- artigos 12º e 13º - Da nacionalidade; 
- artigos 14º ao 16º - Dos direitos políticos; 
- artigo 17º - Dos partidos políticos;







Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.















 
Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo (SP), Editora Saraiva – 2011
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

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