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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Garantias dos membros do Ministério Público


GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO


VITALICIEDADE

        A vitaliciedade é adquirida após transcorrido o período probatório de 2 anos de efetivo exercício no cargo, tendo sido admitido na carreira, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos (art. 128º, § 5º, I, “a” – CF). 

        A garantia da vitaliciedade assegura ao membro do Ministério Público a perda do cargo somente por sentença transitada em julgado.



INAMOVIBILIDADE

       O membro do Ministério Público não poderá ser removido ou promovido, unilateralmente, sem a sua autorização ou solicitação.

        Excepcionalmente, por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por maioria absoluta de seus membros, desde que seja assegurada ao membro do MP, ampla defesa, poderá ser removido do cargo ou função (art. 128º, § 5º, I, “b” – CF, modificada pela EC n. 45/2004).



IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS 

        É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF). 

        O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.








Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.























Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 1196p.
Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.  
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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