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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Dos Fundamentos, Princípios e Objetivos da República Federativa do Brasil


DOS FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


        DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

        O artigo 1º, enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil 
I)                   Soberania - é a República Federativa do Brasil (conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que possui soberania e não a União;

II)                Cidadania;


III)             Dignidade da pessoa humana;

IV)             Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V)                Pluralismo político



        DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

        Os objetivos fundamentais estão relacionados no artigo 3º da Constituição. 
I)                   Construir uma sociedade livre, justa e solidária; .

II)                Garantir o desenvolvimento nacional;

III)             Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV)             Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 



        PRINCÍPIO QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
        O artigo 4º dispõe que a República Federativa do Brasil é regida em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I)       Independência nacional;

II)    Respeito aos dos direitos humanos;

III) Autodeterminação dos povos;

IV)  Não-intervenção;

V)     Igualdade entre os Estados;

VI)  Defesa da paz;

VII)                    Solução pacifica dos conflitos;

VIII)                 Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX)  Cooperação ente os povos para o progresso da humanidade;

X)     Concessão de asilo político*
(asilo político é o acolhimento de estrangeiro que está sofrendo perseguição geralmente do seu próprio país, em razão de dissidência política, livre manifestação do pensamento ou ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado que não configurem delitos no direito penal comum*).

 Parágrafo Único:
        A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.  












Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
















 
Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo (SP), Editora Saraiva – 2011
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011


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