DOS FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
O
artigo 1º, enumera os fundamentos da República Federativa do Brasil
I)
Soberania - é a República
Federativa do Brasil (conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) que possui soberania e não a União;
II)
Cidadania;
III)
Dignidade da
pessoa humana;
IV)
Valores sociais
do trabalho
e da livre iniciativa;
V)
Pluralismo
político;
DOS
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Os objetivos
fundamentais estão relacionados
no artigo 3º da Constituição.
I)
Construir
uma sociedade livre, justa e solidária; .
II)
Garantir
o desenvolvimento nacional;
III)
Erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV)
Promover
o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação;
PRINCÍPIO QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
O
artigo 4º dispõe que a República Federativa do Brasil é regida em suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I) Independência
nacional;
II) Respeito
aos dos direitos humanos;
III) Autodeterminação
dos povos;
IV) Não-intervenção;
V) Igualdade entre os Estados;
VI) Defesa da paz;
VII)
Solução
pacifica dos conflitos;
VIII)
Repúdio
ao terrorismo e ao racismo;
IX) Cooperação ente os povos para o progresso da
humanidade;
X) Concessão de asilo político*
(asilo
político é o acolhimento de estrangeiro que está sofrendo perseguição
geralmente do seu próprio país, em razão de dissidência política, livre
manifestação do pensamento ou ainda, crimes relacionados com a segurança do
Estado que não configurem delitos no
direito penal comum*).
Parágrafo Único:
A
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.
São Paulo (SP), Editora Saraiva – 2011
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso.
Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011
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