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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Peças Inaugurais do Inquérito Policial



PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL



1ª - PORTARIA

        

Quando o inquérito policial é instaurado pela polícia judiciária ex officio. (ação penal pública incondicionada – art. 5, I – CPP)









2ª - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

         O auto de prisão em flagrante é peça inaugural do inquérito policial em qualquer espécie de infração penal.









3ª - REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

        

         O requerimento do ofendido ou de seu representante legal dá ensejo à ação penal privada e a ação penal pública condicionada. No caso da ação penal pública condicionada o início do inquérito policial só será efetivado mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal, sem a qual não começará tal procedimento administrativo (art. 5, § 5º - CPP).





4ª – REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU AUTORIDADE JUDICIÁRIA



         É cabível na ação penal pública incondicionada e na ação penal pública condicionada, quando acompanhada de representação.







5ª – REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTICA



         Tem cabimento nos crimes cuja ação a ser instaurada é pública condicionada. A requisição do Chefe do Ministério Público é exercida nos crimes cometidos contra brasileiros por estrangeiros, nos crimes contra a honra contra de chefe de governo estrangeiro, nos crimes contra a honra quando o ofendido for o presidente da República etc.















Referências bibliográficas:

Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.

Capez, Fernando. Curso de Processo Penal, 20. ed.; São Paulo. Saraiva, 2013, 911p.

Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. 754p.

Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 822 p.

Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.

Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.








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