TEMPO DO CRIME – ART. 4º CP
Art. 4 – Código Penal:
Considera-se praticado o crime no momento
da ação ou omissão, ainda que outro seja
o momento do resultado.
O Código
Penal adotou a teoria da atividade, e como
consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em
que o crime
é praticado, pouco importando a data em que o resultado
venha a ocorrer. (SILVA, 2008)
Em matéria
de prescrição,
o Código Penal adotou a teoria do resultado: o lapso
prescricional começa a correr
a partir da consumação,
e não do dia
em que
se deu a ação delituosa
Art. 111, I – Código Penal:
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a
correr:
I - do dia em que o crime se consumou.
Segundo Fernando Capez (2012, p. 88):
Teorias sobre o momento do crime
a) Atividade:
o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
b) Resultado:
o crime é praticado no momento da produção do resultado.
c) Ubiquidade
ou mista: o crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do
resultado.
Exemplo,
formulado por Fernando Capez (2012, p. 88), é o de um menor com 17 anos e 11
meses que esfaqueia uma senhora, que vem a falecer, em consequência desses
golpes, 3 meses depois. Não responde pelo crime, pois era inimputável à época da infração.
Art. 46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Capez, Fernando. Curso de
Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.
Bitencourt, Cezar Roberto.
Tratado de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. 754p.
Theodoro Jr., Humberto. Teoria
Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 822
p.
Silva, De Plácido e. Dicionário
Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e
outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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