TRANSFORMAÇÕES DAS PESSOAS
JURÍDICAS
A pessoa jurídica pode passar por
uma série de mutações, sem que seja extinta.
A esse
propósito, pontua o art. 1.113 - CC que “o ato de transformação independe da
dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da
constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.
Embora os
fenômenos ocorram mais frequentemente com sociedades, nada impede que também
associações e fundações se valham de transformação. (GONÇALVES, 2012)
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica extingue-se por
qualquer das seguintes causas prescritas no art. 1.033 e seguintes do Código
Civil.
CONVENCIONAL – por deliberação de seus membros, conforme
quorum previsto nos estatutos ou na lei (art. 1033, III – CC).
LEGAL – por requerimento judicial de
qualquer dos sócios, em razão de motivo determinante em lei (art. 1034 - CC).
ADMINSITRATIVA – quando a constituição da pessoa
jurídica depende de autorização do Poder Público para funcionar e pratica ato
nocivo ou contrário aos seus fins ou à lei, levando à cassação da autorização.
A cassação pode ser provocada por qualquer do povo ou pelo Ministério
Público (art. 1.033, V – CC).
NATURAL – decorre da morte
de seus membros, se não ficou estabelecido no ato constitutivo da pessoa jurídica
que esta prosseguirá com os herdeiros.
JUDICIAL
–
quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no
estatuto e a sociedade continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar
em juízo para judicialmente extinguir a pessoa jurídica.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9.
ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos
Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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