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domingo, 4 de setembro de 2016

Transformações das Pessoas Jurídicas


TRANSFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

A pessoa jurídica pode passar por uma série de mutações, sem que seja extinta.

A esse propósito, pontua o art. 1.113 - CC que “o ato de transformação independe da dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

Embora os fenômenos ocorram mais frequentemente com sociedades, nada impede que também associações e fundações se valham de transformação. (GONÇALVES, 2012)



EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica extingue-se por qualquer das seguintes causas prescritas no art. 1.033 e seguintes do Código Civil.

CONVENCIONAL – por deliberação de seus membros, conforme quorum previsto nos estatutos ou na lei (art. 1033, III – CC).


LEGAL – por requerimento judicial de qualquer dos sócios, em razão de motivo determinante em lei (art. 1034 - CC).


ADMINSITRATIVA – quando a constituição da pessoa jurídica depende de autorização do Poder Público para funcionar e pratica ato nocivo ou contrário aos seus fins ou à lei, levando à cassação da autorização. A cassação pode ser provocada por qualquer do povo ou pelo Ministério Público (art. 1.033, V – CC).


NATURAL – decorre da morte de seus membros, se não ficou estabelecido no ato constitutivo da pessoa jurídica que esta prosseguirá com os herdeiros.


JUDICIAL – quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto e a sociedade continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar em juízo para judicialmente extinguir a pessoa jurídica.





Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.










Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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