RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Segundo Gonçalves (2012), no tocante à responsabilidade
civil das pessoas jurídicas, podemos subdividi-la em duas espécies:
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
É a responsabilidade que decorre
de relação contratual.
Assim, no que tange à responsabilidade
contratual, as pessoas jurídicas de
direito privado em geral, desde que se tornem inadimplentes, respondem por
perdas e danos (art. 389 - CC).
Entretanto,
vale notar que as pessoas jurídicas de direito público têm regras próprias,
previstas da Lei de Licitações (Lei 8666/93).
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Na esfera extracontratual, as pessoas jurídicas de direito privado respondem
civilmente pelos atos causados por culpa ou dolo de seus prepostos, tenham ou
não fins lucrativos (art. 186 cc 932, III - CC).
Por outro
lado, por força do art. 37, §6º, CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de
serviços públicos respondem independentemente de dolo ou culpa de seus
prepostos, pelos danos que causarem a terceiros.
As
pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por
atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado
direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes,
culpa ou dolo (art. 43 – CC)
A
responsabilidade é objetiva, mas na modalidade do risco administrativo (não do risco
integral, em que o Estado respondem em qualquer circunstância).
Assim, a vítima não tem mais o ônus de provar
culpa ou dolo do funcionário, mas o Estado se exonerará da obrigação de
indenizar se provar culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou
fato exclusivo de terceiro.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9.
ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos
Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
otimo artigo mas faltou informaçoes
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