DAS PESSOAS NATURAIS
CONCEITO DE PESSOA NATURAL
É o ser humano
considerado como sujeito de direitos e deveres. Para ser pessoa natural, basta
existir.
PERSONALIDADE JURÍDICA
É a aptidão genérica para ser titular de
direitos.
O conceito de
personalidade está umbilicalmente ao de pessoa. Todo aquele que “nasce com vida”
torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade.
A personalidade é portanto atributo do ser
humano, e pode ser definida como a aptidão genérica para adquirir direitos e
contrair obrigações ou deveres na ordem civil. (GONÇALVES, 2011)
CAPACIDADE
A capacidade é a medida da personalidade.
A capacidade
pode ser:
i)
Capacidade de direito (de aquisição ou de gozo de direitos) – é a
que todos possuem, inclusive chamados incapazes, como os loucos, os recém
nascidos, etc., que podem, por exemplo, herdar.
ii)
Capacidade de fato (de exercício do direito) – é a aptidão para exercer, por
si só, os atos da vida civil. Nem todos possuem esta capacidade.
OBSERVAÇÃO:
1) Capacidade plena x capacidade
limitada – quem tem as duas espécies de capacidade, tem capacidade plena. Quem só tem a de
direito, tem capacidade limitada e
necessita de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade, sendo por
isso chamados de incapazes.
2) Capacidade x legitimação –
capacidade não se confunde com legitimação, pois capacidade é a aptidão genérica
para a prática de determinados
atos jurídicos. Assim, o ascendente é genericamente capaz, mas só estará
legitimado a vender a um descendente se o seu cônjuge e os demais descendentes
expressamente o consentirem (art. 496 - CC).
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 561p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito das Obrigações. 9.
ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos Roberto. Contratos e Atos
Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008. 497p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
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