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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Asbesto (amianto)



ASBESTO (amianto)

        O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas propriedades físico-químicas(alta resistência mecânica e às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistente ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, facilidade de ser tecida etc.), abundância na natureza e, principalmente, baixo custo tem sido largamente utilizado na indústria. (GARCIA, 2012)

        É extraído fundamentalmente de rochas compostas de silicatos hidratados de magnésio, onde apenas de 5 a 10% se encontram em sua forma fibrosa de interesse comercial. (GARCIA, 2012)

        Os nomes latino e grego, respectivamente, amianto e asbesto, têm relação com suas principais características físico-químicas, incorruptível e incombustível.
(GARCIA, 2012)

        Está presente em abundância na natureza sob duas formas: serpentinas(amianto branco) e anfibólios(amiantos marrom, azul e outros), sendo que a primeira - serpentinas- correspondem a mais de 95% de todas as manifestações geológicas no planeta.
(GARCIA, 2012)

        O asbesto é utilizado na produção de telhas, canos, caixas d'água , etc., e é considerado um material nocivo à saúde.  (GARCIA, 2012)

        Segundo Garcia (20120, entre as doenças relacionadas ao amianto estão a asbestose (doença crônica pulmonar de origem ocupacional), cânceres de pulmão e do trato gastrointestinal e o mesotelioma, tumor maligno raro e de prognóstico sombrio, que pode atingir tanto a pleura como o peritônio, e tem um período de latência em torno de 30 anos.

        A lei 9.055/1995 estabelece vedações quanto a extração, produção, industrialização, utilização, comercialização e pulverização de certos materiais e substâncias produzidos com algumas variações de asbesto/amianto.

          Assim, os órgãos competentes de controle de segurança, higiene e medicina do trabalho desenvolverão programas sistemáticos de fiscalização, monitoramento e controle dos riscos de exposição ao asbesto/amianto da variedade crisotila e às fibras naturais e artificiais referidas no art. 2º desta Lei, diretamente ou através de convênios com instituições públicas ou privadas credenciadas para tal fim pelo Poder Executivo. (art. 4º - Lei 9.055/1995)
       




Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.






Referências bibliográficas:
Garcia, Gustavo F. B. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2012. 779p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

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