DA PREVENÇÃO DA FADIGA
Ergonomia é a ciência que estuda a atividade do Homem enquanto
trabalhador e/ou utilizador de produtos, no sentido de definir as condições de
realização dessa atividade e garantir a sua segurança, saúde, conforto e, se
necessário, a produtividade em termos qualitativos e/ou quantitativos. (GARCIA, 2012)
As normas de ergonomia têm por objetivo evitar a
fadiga, acidentes e doenças ocupacionais.
Nesse
sentido, a lei estabelece que seja de 60 kg (sessenta quilogramas) o
peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as
disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (art. 198 –
CLT)
Não
está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por
impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer
outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos,
fixar limites diversos, com o fim de evitar que sejam exigidos do empregado
serviços superiores às suas forças. (art. 198, parágrafo único – CLT)
Às
empresas são obrigadas a colocação de assentos que assegurem postura
correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas,
sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (art. 199 – CLT)
Assegurando
ainda que, quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à
sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço
permitir. (art. 199, parágrafo único – CLT)
Em relação a proteção ao trabalho da mulher, ao empregador é vedado admitir
mulheres para executar serviços que demande o emprego de força muscular
superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco)
quilos para o trabalho ocasional. (art. 390 – CLT)
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências
bibliográficas:
Garcia, Gustavo
F. B. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de janeiro: Editora Forense,
2012. 779p.
Silva, De Plácido
e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008.
749p.
Pinto, Antônio
Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
2003p.
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