PRINCÍPIO
DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E ESTABILIDADE FINANCEIRA
Art. 7º – CLT - São DIREITOS
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social:
(…)
VI - IRREDUTIBILIDADE
DO SALÁRIO, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
(...)
A
CLT normatiza que nos
contratos individuais de trabalho só é LÍCITA
a alteração das respectivas condições por MÚTUO
CONSENTIMENTO,
e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos
ao EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia. (art. 468 - CLT)
No
entanto, o
parágrafo único do art. 468 da CLT confere ao empregador o poder de
determinar a REVERSÃO
DO EMPREGADO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO
após deixar o exercício de função de confiança.
Todavia,
tal possibilidade de reversão não autoriza a supressão de
gratificação recebida pelo empregado por mais de dez anos
consecutivos, em face da aplicação dos PRINCÍPIOS
DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
e da ESTABILIDADE
FINANCEIRA
previstos na
Constituição Federal, como
já visto.
Tal
assertiva, decorre da
Súmula nº 372 do TST, que
estabelece:
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES.
I
- Percebida a gratificação de função POR
DEZ OU MAIS ANOS
pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu
cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em
vista o princípio da estabilidade
financeira.
(ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
II
- Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não
pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
(ex-OJ
nº 303 - DJ 11.08.2003).
Esse
entendimento, segundo o
PRINCÍPIO
DA
ESTABILIDADE
FINANCEIRA,
protege o trabalhador nas hipóteses de supressão, bem
como da redução
da gratificação de função recebida, quando
do exercício de função gratificada por
mais de dez anos.
Segundo
Garcia (2011), o
trabalhador está sob a tutela do princípio
da proteção,
que engloba a aplicação da norma mais favorável ao empregado.
O
princípio
da aplicação da norma mais favorável
é no sentido de que havendo diversas normas incidentes sobre a
relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao
trabalhador. (GARCIA, 2011)
Assim,
não
pode
prevalecer
o regulamento interno da empresa empregadora
quando é menos favorável que o entendimento dominante acerca da
interpretação do PRINCÍPIO
DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
e da ESTABILIDADE
FINANCEIRA
assegurados
pela Constituição Federal.
Colaciona-se
abaixo decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, no
acórdao
do processo - 0020323-58.2013.5.04.0123 (RO) - Data: 15/04/2016:
EMENTA
DIFERENÇAS
SALARIAIS. FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
A redução da gratificação de função recebida por MAIS DE 10
ANOS ofende aos princípios
da irredutibilidade salarial
e da estabilidade
econômica
previstos na Constituição Federal, conforme entendimento da Súmula
372, II, do TST. Como o autor exerceu por quase vinte anos a função
de gerente geral, fazia jus à preservação
da gratificação auferida quando passou a gerente de relacionamento.
Recurso da reclamada desprovido no aspecto.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não
constitui ofensa aos direitos autorais:
(...)
III
- a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo,
crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir,
indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
Referências
bibliográficas:
Garcia,
Gustavo F. B. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de janeiro:
Forense, 2012. 779p.
Silva,
De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.ed. Rio de janeiro:
Forense, 2008. 749p.
Pinto,
Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo:
Saraiva, 2011. 2003p.
Como fica a questão do princípio da estabilidade financeira e a súmula 372 do TST frente ao texto aprovado na Comissão da Reforma Trabalhista, que diz que a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função?
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