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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Princípio da Irredutibilidade Salarial e Estabilidade Financeira

PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E ESTABILIDADE FINANCEIRA
Art. 7º – CLT - São DIREITOS dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VI - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(...)
A CLT normatiza que nos contratos individuais de trabalho só é LÍCITA a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao EMPREGADO, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (art. 468 - CLT)
No entanto, o parágrafo único do art. 468 da CLT confere ao empregador o poder de determinar a REVERSÃO DO EMPREGADO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO após deixar o exercício de função de confiança.
Todavia, tal possibilidade de reversão não autoriza a supressão de gratificação recebida pelo empregado por mais de dez anos consecutivos, em face da aplicação dos PRINCÍPIOS DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL e da ESTABILIDADE FINANCEIRA previstos na Constituição Federal, como já visto.
Tal assertiva, decorre da Súmula nº 372 do TST, que estabelece:
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES.
I - Percebida a gratificação de função POR DEZ OU MAIS ANOS pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
(ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003).
Esse entendimento, segundo o PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA, protege o trabalhador nas hipóteses de supressão, bem como da redução da gratificação de função recebida, quando do exercício de função gratificada por mais de dez anos.
Segundo Garcia (2011), o trabalhador está sob a tutela do princípio da proteção, que engloba a aplicação da norma mais favorável ao empregado.
O princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que havendo diversas normas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador. (GARCIA, 2011)
Assim, não pode prevalecer o regulamento interno da empresa empregadora quando é menos favorável que o entendimento dominante acerca da interpretação do PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL e da ESTABILIDADE FINANCEIRA assegurados pela Constituição Federal.
Colaciona-se abaixo decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no acórdao do processo - 0020323-58.2013.5.04.0123 (RO) - Data: 15/04/2016:
EMENTA
DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO COMISSIONADA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A redução da gratificação de função recebida por MAIS DE 10 ANOS ofende aos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade econômica previstos na Constituição Federal, conforme entendimento da Súmula 372, II, do TST. Como o autor exerceu por quase vinte anos a função de gerente geral, fazia jus à preservação da gratificação auferida quando passou a gerente de relacionamento. Recurso da reclamada desprovido no aspecto.





Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.














Referências bibliográficas:
Garcia, Gustavo F. B. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de janeiro: Forense, 2012. 779p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.ed. Rio de janeiro: Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 2003p.

Um comentário:

  1. Como fica a questão do princípio da estabilidade financeira e a súmula 372 do TST frente ao texto aprovado na Comissão da Reforma Trabalhista, que diz que a reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função?

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