Recentemente,
recebi o seguinte e-mail:
De
|
|
Para
|
Assunto
Foi gerado uma queixa de crime em seu Nome e CPF - 4013243
Departamento
da Policia Federal.
Atendendo
a uma reclamante foi gerado uma queixa de crime em seu
cpf/email, estamos entrando em contato
para a apresentacao da mesma. Para maiores esclarecimentos do Boletim de Ocorrencia de No F3C976A1A37047007651A5568BD58074EEA 21/12/2015,
na qual a sua pessoa tera que efetuar o comparecimento.
Na data e local especificado. Com os documentos de identificacao.
Confira no Boletim.
para a apresentacao da mesma. Para maiores esclarecimentos do Boletim de Ocorrencia de No F3C976A1A37047007651A5568BD58074EEA 21/12/2015,
na qual a sua pessoa tera que efetuar o comparecimento.
Na data e local especificado. Com os documentos de identificacao.
Confira no Boletim.
Registro
de Ocorrencia:
Intimacao_MPF-21/12/2015.pdf (arquivo anexo que pode conter algum programa espião)
Obs.:
As palavras sublinhadas estão grafadas incorretamente.
Quanta
besteira extraída de um único cérebro. Por certo, trata-se de uma
mensagem maldosa que tem por finalidade tomar posse de dados pessoais
e senhas para cometimento de atos ilícitos.
A
seguir, breves considerações sobre alguns itens da mensagem:
Conforme
o art. 144, § 1º - CF/1988 - A polícia federal, instituída
por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a:
I
- apurar infrações penais contra a ordem política e social
ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo
se dispuser em lei;
II
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas
respectivas áreas de competência;
III
- exercer as funções de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Já a queixa-crime destina-se a ação de iniciativa privada que é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (art. 100, § 2º - Decreto-Lei 2.848/1940)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Já a queixa-crime destina-se a ação de iniciativa privada que é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (art. 100, § 2º - Decreto-Lei 2.848/1940)
Desta forma, a polícia judiciária exercida pelas autoridades policiais (Polícia Civil), é que tem competência no território de suas respectivas circunscrições para apurar as infrações penais e da sua autoria, mediante inquérito policial. (art. 4 - Decreto-Lei 3.689/1941)
Conclui-se
que, o mentor da mensagem acima não tem o mínimo conhecimento de
natureza jurídica sobre o tema, além de afrontar despudoradamente a
língua pátria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário