Páginas

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Características da Federação Brasileira


CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
i)                    Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.

ii)                  Repartição de competência – garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

iii)                Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa constituição rígida para garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo assim, uma verdadeira estabilidade institucional.

iv)                Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.

Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).

A Constituição Federal estabelece no art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante.

Art. 34, I – CF:

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional”.

A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).

v)                  Soberania do Estado Federal: A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania. Enquanto os estados são autônomos entre si, nos termos da Constituição Federal, o País é soberano (art. 1, I – CF).

vi)                Intervenção – diante de situações de crise, o processo interventivo serve para assegurar o equilíbrio federativo, e assim, a manutenção da federação.

vii)              Auto-organização dos estados-membros: Os Estados organizam-se através da elaboração das constituições estaduais.
 
Art. 25 – CF:

“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

viii)            Órgão representativo dos estados-membros: Senado.

 
Art. 46 – CF:

“O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes”.

ix)                Órgão guardião da Constituição: Supremo Tribunal Federal.

 Art. 102 – CF:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...”

x)                  Repartição de receitas: assegura o equilíbrio entre os entes federativos (arts. 157 a 159 -  CF). 








Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.














 
Referências bibliográficas:
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo (SP), Editora Saraiva – 2011
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. São Paulo (SP). Editora Saraiva – 2011

5 comentários:

  1. Excelente artigo, parabéns! =)

    Tirou todas as minhas dúvidas a respeito do assunto.

    Abraços!

    http://diariojurista.com/

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pelo artigo, bela iniciativa amigo...

    ResponderExcluir
  3. Parabéns. Me ajudou em um trabalho na faculdade.

    ResponderExcluir
  4. Parabéns pelo ótimo artigo, bem esclarecedor.

    ResponderExcluir
  5. Muito bom me ajudou muito parabéns

    ResponderExcluir