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domingo, 1 de janeiro de 2017

Objeto do Direito Penal




OBJETO DO DIREITO PENAL

        O Direito Penal tem por objeto dirigir os seus comandos legais ao homem, proibindo ou mandando que se faça algo, pois somente este é capaz executar ações com consciência do fim. (CAPEZ, 2012)

        Destarte, o Direito Penal lastreia-se na voluntariedade da conduta humana, limitando-se a normatividade jurídico-penal às atividades finais humanas.

        Por esta razão, resulta a exclusão do âmbito do Direito Penal, seres como os animais, que não têm consciência do seus agir, praticando ações por extinto.



DIREITO PENAL OBJETIVO

        Assim, o Direito penal objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.

        É o conjunto de normas que a todos vincula, constituindo um padrão de comportamento, em razão do qual se dirá se uma conduta é correta ou incorreta no plano jurídico.


DIREITO PENAL SUBJETIVO (ius puniendi)

        É o direito de punir do Estado.

       O direito de punir o infrator da norma penal cuja titularidade é exclusiva do Estado,face o seu poder de império.


Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
        



Referências bibliográficas:
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.

5 comentários:

  1. DIREITO É FUNDAMENTAL ESTÁ CIENTE DOS SEUS FUNDAMENTOS PRINCIPALMENTE P/ TODA SOCIEDADE CIVIL, LEGISLADOR, JUIZ ETC. QUE TEM COMO MISSÃO DEFENDER O POVO, JUGAR E FAZER PREVALECER SEUS DIREITOS CIVIS.COMO DESTAQUE O DIREITO PENAL TAMBÉM DIR. CIVIL DE SUMA IMPORTÂNCIA NA CONVIVÊNCIA PACIFICA, HARMONIOSA E A PAZ EM SOCIEDADE, A SUA APLICABILIDADE É DE GRANDE ESPLENDOR NA VIDA EM SOCIEDADE SERVINDO DE NORTEADOR DE AÇÕES COM CONSCIÊNCIA DO FIM E NA VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA HUMANA.
    GRATA,
    JANETT SOUZA
    ACADÊMICA FACULDADE DOM PEDRO SEGUNDO.
    CONT REDES SOCIAIS.

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  2. Já estou exclarerecido da minha dúvida.

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