DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
BENS SINGULARES
Bens singulares são os bens que, embora
reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais (art. 89 – CC).
BENS COLETIVOS
Bens coletivos são os resultantes da
união de diferentes objetos, em um só todo, sem que desapareça a condição
particular de cada um.(SILVA, 2008)
Segundo Gonçalves (2012), são
chamados também de universais ou universalidades e abrangem as
universalidades de fato e as universalidades de direito.
Os
bens coletivos são compostos de várias coisas singulares que se consideram em
conjunto. Formando um todo, uma unidade, que passa a ter individualidade
própria, distinta da dos seus objetos componentes.
A
árvore, por exemplo, pode ser um bem singular ou coletivo, conforme seja
encarada, individualmente ou agregada a outras árvores.
Se
individualmente observada, a árvore será um bem singular, mantendo-se
independente dos demais.
Se agregada a outras árvores, formará um
todo, uma universalidade de fato, ou seja, uma floresta.
UNIVERSALIDADE DE FATO
É a pluralidade de bens
singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária, com por
exemplo, um rebanho, uma biblioteca, etc. (art. 90 – CC).
Os
bens que formam a universalidade de fato podem ser objeto de relações jurídicas
próprias (art. 90, parágrafo único – CC).
UNIVERSALIDADE DE
DIREITO
É o complexo de relações
jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico, como por exemplo, a herança,
o patrimônio, fundo de comércio, etc.). (GONÇALVES, 2012)
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências
bibliográficas:
Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito Civil Brasileiro. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
561p.
Gonçalves, Carlos
Roberto. Direito das Obrigações. 9. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 436p.
Gonçalves, Carlos
Roberto. Contratos e Atos Unilaterais. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
497p.
Silva, De Plácido
e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008.
749p.
Pinto, Antônio
Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
2003p.
Muito obrigado pela ajuda e pela explicação
ResponderExcluirPor exemplo uma caneta em relação a caixa com várias outras canetas. De per si será coletivo ou singular.
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