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terça-feira, 3 de maio de 2016

Dicionário Jurídico: Exceção de incompetência





Exceção de incompetência - ou declinatória do foro, por razões de ordem jurídica tem por fim não admitir a competência ou jurisdição, requerendo pelo afastamento do juiz a que se confiou a causa. (SILVA, 2008)

É a exceção (defesa) apresentada pelo réu, quando citado, em virtude da qual recusa responder perante o juiz que o citou ou perante ao foro para que foi citado, sob a alegação que o mesmo não é competente para conhecer a sua causa.

As razões jurídicas que suscitam a declinar o foro referem-se:

- a matéria do feito (ratione materiae);
- ao valor da causa (ratione valori);
- às pessoas (ratione personae);
- ao lugar (ratione loci); 

Na petição declinatória de foro (declinatoria fori) deve o declinante indicar o juizo para qual declina, sob pena de não ser ela admitida.



 
Art. 46 da Lei 9.610/98:







Não constitui ofensa aos direitos autorais:



(...)



III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.



Referências bibliográficas:


Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
http://www.dicio.com.br

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