Exceção de incompetência - ou declinatória do foro, por razões de ordem jurídica tem por fim não admitir a competência ou jurisdição, requerendo pelo afastamento do juiz a que se confiou a causa. (SILVA, 2008)
É a exceção (defesa) apresentada pelo réu, quando citado, em virtude da qual recusa responder perante o juiz que o citou ou perante ao foro para que foi citado, sob a alegação que o mesmo não é competente para conhecer a sua causa.
As razões jurídicas que suscitam a declinar o foro referem-se:
- a matéria do feito (ratione materiae);
- ao valor da causa (ratione valori);
- às pessoas (ratione personae);
- ao lugar (ratione loci);
Na petição declinatória de foro (declinatoria fori) deve o declinante indicar o juizo para qual declina, sob pena de não ser ela admitida.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso.
Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
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