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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Estabelecimento Empresarial



ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

  Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. (art. 1.142 – CCB/2002 - )

         O estabelecimento empresarial compõe-se de bens corpóreos – cuja existência na atividade empresarial pode ser aferida por referencial físico e patrimonial; e bens incorpóreos – cujo a valorização depende de sua manifestação econômica no âmbito da atividade empresarial desenvolvida no caso concreto (GOMES, 2007)

         Segundo GOMES (2007),  o novo Código Civil inovou ao vincular ao estabelecimento comercial as relações jurídicas, ativas e passivas, mantidas por seu titular no desempenho de sua atividade econômica e relacionadas aos bens reunidos no estabelecimento.

         É o que decorre das leitura do CCB/2002:

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.



         Segundo a doutrina tradicional, o estabelecimento comercial seria constituído de bens corpóreos e incorpóreos, não abrangendo as relações de débito e crédito de seu titular, como universalidade de fato. A partir da vigência do CCB/2002, o estabelecimento comercial passou a ter natureza mista, afigurando-se em parte como universalidade de fato (art. 90 – CCB/2002) e universalidade de direito (art. 91 – CCB/2002).



ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

         São elementos que interessam ao estabelecimento empresarial e a própria atividade empresarial, sendo classificados em corpóreos e incorpóreos, e passíveis de avaliação econômica. (GOMES, 2012)



         Os bens corpóreos são aqueles que têm existência material, isto é, são corporificados, v.g., os imóveis, móveis, computadores, máquinas, etc.



         Os bens incorpóreos são aqueles que não têm existência material, não corporificado, mas que são perceptíveis e relacionados com o estabelecimento comercial, v.g, o nome empresarial, o ponto comercial, a marca, a clientela, etc.



         Entre os bens incorpóreos podemos exemplificar a clientela, parcela do público que mantém fidelidade comercial, em virtude de aspectos subjetivos (atendimento, proprietário, etc.), mantendo uma relação de habitualidade e fidelidade com o estabelecimento – o nome empresarial, forma de identificação de um empresário perante o mercado geral, bem como a administração pública  - o ponto comercial, imóvel utilizado pelo empresário em sua atividade empresarial – o aviamento, conjunto de técnicas empregadas pelo empresário que resultam na boa organização dos elementos e fatores de produção, com a finalidade de gerar lucro. (GOMES, 2012)










Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.



















Referências bibliográficas:



GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Empresarial. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.



PINTO, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.














                           

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