ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL
Considera-se
estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa,
por empresário, ou por sociedade empresária. (art. 1.142 – CCB/2002 - )
O
estabelecimento empresarial compõe-se de bens corpóreos – cuja existência na
atividade empresarial pode ser aferida por referencial físico e patrimonial; e
bens incorpóreos – cujo a valorização depende de sua manifestação econômica no
âmbito da atividade empresarial desenvolvida no caso concreto (GOMES, 2007)
Segundo GOMES
(2007), o novo Código Civil inovou ao
vincular ao estabelecimento comercial as relações jurídicas, ativas e passivas,
mantidas por seu titular no desempenho de sua atividade econômica e
relacionadas aos bens reunidos no estabelecimento.
É o que decorre
das leitura do CCB/2002:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento.
Art. 1.148. Salvo disposição em
contrário, a transferência importa a
sub-rogação do adquirente nos
contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem
caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a
contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada,
neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149.
A cessão dos créditos referentes ao
estabelecimento transferido produzirá efeito
em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de
boa-fé pagar ao cedente.
Segundo a
doutrina tradicional, o estabelecimento comercial seria constituído de bens
corpóreos e incorpóreos, não abrangendo as relações de débito e crédito de seu
titular, como universalidade de fato. A partir da vigência do CCB/2002, o
estabelecimento comercial passou a ter natureza mista, afigurando-se em parte
como universalidade de fato (art. 90 – CCB/2002) e universalidade de direito
(art. 91 – CCB/2002).
ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL
São
elementos que interessam ao estabelecimento empresarial e a própria atividade
empresarial, sendo classificados em corpóreos
e incorpóreos, e passíveis de
avaliação econômica. (GOMES, 2012)
Os
bens corpóreos são aqueles que têm
existência material, isto é, são corporificados, v.g., os imóveis, móveis, computadores, máquinas, etc.
Os
bens incorpóreos são aqueles que não
têm existência material, não corporificado, mas que são perceptíveis e
relacionados com o estabelecimento comercial, v.g, o nome empresarial, o ponto comercial, a marca, a clientela,
etc.
Entre
os bens incorpóreos podemos exemplificar a clientela, parcela do público
que mantém fidelidade comercial, em virtude de aspectos subjetivos
(atendimento, proprietário, etc.), mantendo uma relação de habitualidade e
fidelidade com o estabelecimento – o nome empresarial, forma de
identificação de um empresário perante o mercado geral, bem como a
administração pública - o ponto comercial,
imóvel utilizado pelo empresário em sua atividade empresarial – o aviamento,
conjunto de técnicas empregadas pelo empresário que resultam na boa organização
dos elementos e fatores de produção, com a finalidade de gerar lucro. (GOMES,
2012)
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Empresarial. 3ª
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
PINTO, Antônio Luiz de Toledo e
outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm
<acesso em: 01.05.2014>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474.htm
<acesso em: 01.05.2014>
http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
<acesso em: 01.04.2014>
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