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terça-feira, 21 de junho de 2016

Audiência de Conciliação

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Segundo Silva (2008), audiência de conciliação é a sessão presidida por um juiz, cujo o litígio versa sobre direitos patrimoniais privados ou nas causas de direito de família, em que a lei consinta a transação. Nessa ocasião, o juiz, de ofício, antes do início da instrução, tenta conciliar as partes.



Caso se consiga chegar a um acordo, o juiz ordenará que seja reduzido a termo, sendo devidamente assinado pelas partes e homologado, terá valor de sentença.









Art. 46 da Lei 9.610/98:







Não constitui ofensa aos direitos autorais:



(...)



III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.







Referências bibliográficas:







SILVA, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Forense, 2008.



PINTO, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.



THEODORO Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

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