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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Mensagem de e-mail maldosa.

Recentemente, recebi o seguinte e-mail:



De
Para

Assunto Foi gerado uma queixa de crime em seu Nome e CPF - 4013243

Departamento da Policia Federal.
Atendendo a uma reclamante foi gerado uma queixa de crime em seu cpf/email, estamos entrando em contato
para a apresentacao da mesma. Para maiores esclarecimentos do Boletim de Ocorrencia de No F3C976A1A37047007651A5568BD58074EEA 21/12/2015,
na qual a sua pessoa tera que efetuar o comparecimento.

Na data e local especificado. Com os documentos de identificacao.
Confira no Boletim.


Obs.: As palavras sublinhadas estão grafadas incorretamente.


Quanta besteira extraída de um único cérebro. Por certo, trata-se de uma mensagem maldosa que tem por finalidade tomar posse de dados pessoais e senhas para cometimento de atos ilícitos.


A seguir, breves considerações sobre alguns itens da mensagem:
Conforme o art. 144, § 1º - CF/1988 - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Já a queixa-crime destina-se a ação de iniciativa privada que é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. (art. 100, § 2º - Decreto-Lei 2.848/1940)

Desta forma, a polícia judiciária exercida pelas autoridades policiais (Polícia Civil), é que tem competência no território de suas respectivas circunscrições para apurar as infrações penais e da sua autoria, mediante inquérito policial. (art. 4 - Decreto-Lei 3.689/1941)


Conclui-se que, o mentor da mensagem acima não tem o mínimo conhecimento de natureza jurídica sobre o tema, além de afrontar despudoradamente a língua pátria.