Páginas

terça-feira, 21 de junho de 2016

Audiência

AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA – Derivado do latim audientia, de audire (escutar, atender), exprime ou possui o sentido de escuta, atenção, audição. É o ato de receber alguém a fim de escutar ou atender sobre o que fala ou sobre o que alega. (SILVA, 2008)

De acordo com Silva (2008), na linguagem do Direito Processual, audiência é a sessão, ou momento em que o magistrado, instalado em sua sala de despachos, ou em outro local reservado a esse fim, atende ou ouve as partes, determinando medidas acerca das questões trazidas a seu conhecimento, ou proferindo decisões acerca das mesmas.

Quando o juiz, sob sua presidência, determina a realização de atos processuais, entende-se que estar em audiência, momento em que atende ou ouve as partes, determinando medidas sobre as questões trazidas ao seu conhecimento, ou proferindo decisões acerca das mesmas.

Como regra geral, as audiências são públicas, no entanto, o juiz pode mediante justa razão decretá-las secretas ou sigilosas, limitando o acesso do público externo.

Como resultado das audiências, se formaram as decisões judiciais que serão fixadas em ata, lavrada pelo escrivão do juízo. A partir de então poderão ser obtidas certidões dos atos praticados em audiência, extraídas do livro de atas, que farão a mesma prova que o original, sendo consideradas documentos autênticos.






Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.



Referências bibliográficas:



SILVA, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Forense, 2008.

PINTO, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

THEODORO Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.


Nenhum comentário:

Postar um comentário