CONTRATO
ADMINISTRATIVO – Das
partes
Pode-se
conceituar o contrato administrativo como “o ajuste firmado
entre a Administração Pública e um
particular, regulado pelo direito público, e
tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza
interesse público”. (CARVALHO FILHO, 2014)
CONTRATANTE
/ CONTRATADO – art. 6º, XIV e XV – Lei 8.666/93
No
contrato administrativo, exigi-se que num dos pólos da relação
contratual esteja uma pessoa administrativa. Um ente administrativo
ou outras entidades sob seu controle direto ou indireto. No outro
lado do pólo pessoa física ou jurídica, contratada para exercer
atividade que se revista de interesse coletivo, revestindo-se essa
condição no motivo do contrato administrativo. Em outras palavras,
todo contrato firmado pela administração pública deve ter por
finalidade o interesse público, sendo ainda, basicamente observadas,
as normas de direito público.
Art.
6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XIV
– Contratante - é o órgão ou entidade signatária do
instrumento contratual;
XV
– Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de
contrato com a Administração Pública;
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências
bibliográficas:
CARVALHO
FILHO. José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed.
São Paulo: Atlas S. A. , 2014.
GOMES,
Fábio Bellote. Manual de Direito Empresarial. 3ª ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2012.
PINTO,
Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo:
Editora Saraiva, 2014.
SILVA,
De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro:
Editora Forense, 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm
<acesso em: 01.06.2015>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5474.htm
<acesso em: 01.06.2015>
http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
<acesso em: 01.06.2015>
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