PRINCÍPIO
DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Todo o comportamento social que, a
despeito de ser considerado como criminoso pela lei, que não afrontar o sentimento
social de justiça não pode ser considerado criminoso. Na adequação social, a
conduta deixa de ser punida por não ser mais considerada injusta pela sociedade. (CAPEZ, 2012)
Segundo Capez, o tipo
penal pressupõe uma atividade seletiva de comportamento, escolhendo somente
àqueles que sejam contrários e nocivos ao interesse público, para assim, serem
considerados infrações penais, e por conseguinte, cominados da respectiva
sanção.
As condutas socialmente aceitas e
consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena
da lei incriminadora sofrer o vício da inconstitucionalidade.(SILVA, 2008)
A crítica a esta teoria fica por conta
de que o costume não pode revogar a lei. Assim, o juiz não pode substituir-se
ao legislador e dar por revogada uma lei incriminadora em plena vigência, sob
pena de afrontar ao princípio constitucional da separação dos poderes.(THEODORO JR., 2012)
Para Capez (2012), o conceito da adequação social é um
tanto vago e impreciso, criando insegurança e excesso de subjetividade na análise
do tipo material, entretanto, em conjunto com outros princípios pode levar à
exclusão da tipicidade.
Art.
46 da Lei 9.610/98:
“Não constitui
ofensa aos direitos autorais:
(...)
III - a citação em
livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de
passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o
nome do autor e a origem da obra”.
Referências bibliográficas:
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São
Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito
Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1.
ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum.
11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
Muito bom!
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