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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Princípio do Devido Processo Legal



PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Inovação da Carta Constitucional de 1988, o Princípio do Devido Processo Legal, não era previsto de forma expressa nas Constituições anteriores.

O respectivo princípio encontrando-se disposto no art. 5º, LIV, da Carta Magna, fundamenta-se no direito deferido a todos de não serem privados de sua liberdade e de seus bens sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

O princípio do Devido Processo Legal contempla a proteção ao indivíduo sob o aspecto material, bem como, a garantia de proteção ao direito de liberdade, quanto sob o aspecto formal, assegurando-lhe a plenitude da defesa e igualdade de condições com o Estado-Juiz.

Segundo Capez (2012), a finalidade do processo é propiciar a adequada solução do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção de provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide. (Curso de Processo Penal, 20. Ed., Saraiva, v, p. 46/47)

Nas palavras de Theodoro Jr. (2012), o processo (de caráter instrumental) é a forma legal que confere ao Estado o poder-dever de punir, mas para que exprima a vontade do ordenamento jurídico, deve observar todos os procedimentos legais, sujeitando a todos (Juiz e partes) a direitos, obrigações, faculdades, ônus e sujeições.







Art. 46 da Lei 9.610/98:



Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.




Referências bibliográficas:
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.
Capez, Fernando. Curso de Processo Penal, 20. ed.; São Paulo. Saraiva, 2013, 911p.
Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2007. 754p.
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 822 p.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
http://www.dicio.com.br <acesso em 07.07.2012>




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