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terça-feira, 26 de julho de 2016

Dicionário Jurídico: Erga omnes

Erga omnes - é a locução latina que se traduz: contra todos, a respeito de todos ou em relação a todos. (SILVA, 2008)

Segundo Silva, essa expressão é indicativa dos efeitos em relação a terceiros, de todos os atos jurídicos ou negócios jurídicos a que se atenderem todas as prescrições legais, em virtude de que a ninguém é lícito contrariá-los ou ferí-los.

Aplica-se ao direito subjetivo ou direito alheio (neminem laedere), desde que a norma jurídica assegure aos respectivos titulares uso, gozo e posse, em relação a todas as demais pessoas (erga omnes), contra quem possam valer. (SILVA, 2008)




Referências bibliográficas:


Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. Rio de janeiro (RJ), Editora Forense – 2008
http://www.dicio.com.br

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